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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

DIREITO ECLESIÁSTICO

Introdução

Neste trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito Eclesiástico, objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a) “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16o do Código Penal)
b) “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3o da Lei de Introdução do Código Civil).
Por outro lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está submetida à observância de regras, podendo os indivíduos exigir o respeito das mesmas e fazer valer os direitos de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente constituídas.
Principiamos nosso trabalho, recortando os artigos da CRFB, atinentes ao objeto do nosso estudo como segue-se.
DIREITO ECLESIÁSTICO

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